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Pedi demissão, ainda posso cobrar o FGTS que a empresa não depositou?

  • 12 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Você pediu demissão e está com uma dúvida comum entre muitos trabalhadores: "Ainda posso cobrar o FGTS que a empresa não depositou?" 

A resposta é sim, e este artigo vai explicar de forma simples e direta o que você precisa fazer para garantir os seus direitos.


O que é o FGTS?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A empresa tem a obrigação de depositar mensalmente 8% do seu salário em uma conta vinculada no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Esse valor serve como uma espécie de poupança para o trabalhador, que pode ser usado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou aposentadoria.


O que acontece se a empresa não depositou o FGTS?


Mesmo que você tenha pedido demissão, a empresa tem a obrigação de ter depositado o FGTS referente aos meses que você trabalhou lá. Infelizmente, muitas empresas deixam de cumprir essa obrigação, prejudicando o trabalhador.

Se você descobrir que a empresa não fez os depósitos de FGTS corretamente, você tem o direito de cobrar esses valores, independentemente de ter pedido demissão. Isso porque o depósito do FGTS é obrigação da empresa e não está ligado à forma como você saiu do emprego.

Como saber se a empresa não depositou o FGTS?


Você pode acompanhar os depósitos do seu FGTS de maneira bem simples:


  1. Baixar o aplicativo FGTS no seu celular;

  2. Acessar o site da Caixa Econômica Federal;

  3. Pedir um extrato em uma agência da Caixa.


Nessas opções, você consegue ver mês a mês se os depósitos foram feitos corretamente.


O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?


Se você verificou que os depósitos não foram feitos corretamente, você pode cobrar os valores devidos de algumas maneiras:


  1. Conversar com a empresa: Em alguns casos, uma conversa amigável pode resolver a situação. A empresa pode regularizar os depósitos sem precisar de um processo judicial.


  2. Ação na Justiça do Trabalho: Se a empresa se recusar a pagar, você pode entrar com uma ação trabalhista para exigir os depósitos atrasados. Vale lembrar que o prazo para cobrar o FGTS é de 5 anos. Isso significa que você pode cobrar os depósitos não feitos nos últimos cinco anos de trabalho.


  3. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Outra opção é denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho. Eles podem realizar uma fiscalização e forçar a regularização dos depósitos.


E se eu já não trabalho mais na empresa?


Mesmo que você não esteja mais empregado na empresa, ainda pode cobrar os depósitos não realizados. Não importa se foi você que pediu demissão ou se foi demitido. O direito ao FGTS é garantido por lei.


Preciso de um advogado para cobrar o FGTS?


Em muitos casos, é importante contar com um advogado especializado em direito trabalhista. Ele pode te orientar melhor sobre os seus direitos e entrar com a ação judicial de forma adequada. Além disso, um advogado pode negociar com a empresa em seu nome, agilizando a resolução do problema.


Conclusão


Se você pediu demissão e descobriu que a empresa não depositou o FGTS corretamente, não perca tempo!

Esse é um direito seu, e você pode cobrar os valores atrasados, mesmo após o término do vínculo de emprego.

Acompanhar seus direitos trabalhistas e buscar ajuda jurídica quando necessário é a melhor forma de garantir que sua vida profissional esteja protegida.



Se você precisa de ajuda para resolver esse tipo de situação, entre em contato com um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados!

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